Certificação digital - I

27/04/2012 14:23

Algumas preocupações me afligem desde que tive contato com o assunto de certificação digital no âmbito do mundo jurídico. De início, como estudante oriundo das ciências exatas era empolgante o tema em virtude do que imaginara ser possível com essa ferramenta da informática e vislumbrava muitas possibilidades. Na busca dos livros dessa última ciência, em minha bibliografia levantada para estudar o assunto, encontrava a corroboração daquilo que imaginava. Alguns confirmavam ser essa "tecnologia" tão segura que superava a assinatura tradicional cursiva (ATC), a velha e boa assinatura. Através de uma medida provisória (MP) o governo dava "validade" jurídica aos documentos que utilizassem a assinatura digital materializada através da implementação da certificação digital que por sua vez utilizava a tecnologia da criptografia assimétrica para garantir as propriedades da ATC, diziam os livros consultados. Mas, certo dia ao refeltir como se dá na prática para alguém que repudia determinada assinatura tradicional e o que aconteceria com a digital, alguns problemas começaram a surgir...percebi que poderia haver implicações na seara jurídica de tal forma que se agridiria certas garantias fundamentais, em especial, às de cunho processual... 

 

 

Moisés Santos