Constituição dirigente e garantia

28/09/2016 00:00

 

Uma Constiuição têm vários critérios de classificação. Uma hoje em dia muito explorada pelos concursos é a que diz respeito a sua finalidade. Levando em consideração esse critério podemos ter constituições-garantias, constituições-balanços e constituições-dirigentes.
Na primeira tenta-se garantir os direitos considerados essenciais ao seus cidadãos através da limitação dos poderes do Estado. O texto constitucional preocupa-se em expressar garantias frente a esse Estado. José Afonso da Silva diz que é a Constituição negativa, no sentido, de abstenção do Estado, contrutora da liberdade negativa. Vicnte Paulo e Marcelo Alexandrino  (2008, p.22) assim resumem:
 
As Constituições-garantia são o modelo clássico de Constituição, propugnado nas origens do movimento constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organização do Estado e imposição de limites à sua atuação, mediante a outorga de direitos fundamentais ao indivíduo.
 
Na balanço tem-se que o texto constitucional é sempre "um balanço" de periodos curtos anteriores e na dirigente tem-se para os órgãos estatais metas a serem alcançadas (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2008, p.22):
 
O termo "dirigente" significa que o legislador constituinte "dirige" a atuação futura dos órgãos governamentais, por meio do estabelecimento de programas e metas a serem perseguidos por estes. O elemento que caracteriza uma Constituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", mormente de cunho social. Como o próprio termo indica, tais normas estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição, que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. São normas que têm como destinatários diretos não os indivíduos, mas os órgãos estatais, requerendo destes a atuação numa determinada direção, apontada pelo legislador constituinte.
 
Vale salientar que diferente de outrora as "normas programáticas" são consideradas impedimentos negativos de legislação contrária a seus preceitos direcionadores.
 
 
Moisés Santos, Advogado.