Criminal - Reclamação Constitucional - Modelo

27/06/2012 08:44

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 

 

 

  

 

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, CPF: ..., ... (profissão), ... (endereço), vem, muito respeitosamente, perante V. Exa., por seu procurador “in fine” assinado, mandato incluso,  com fundamento no artigo 103-A, da Constituição da República, (ou Art. 102 I, “l”, da Constituição da República), apresentar a presente

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
(com pedido de medida liminar)

em face da decisão proferida pelo Juiz  da ...Vara Criminal da Comarca de ..., que nos autos do processo crime nº.: ..., violou a autoridade da Súmula vinculante nº.:... (ou de julgado exarado no Recurso Extraordinário ou ADI) desse Egrégio Supremo Tribunal, conforme exposição de fatos e fundamentos a seguir:

 

 

I – Dos fatos

 

(descrever os fatos desenvolvidos no processo ou procedimento e a decisão que violou a autoridade dos julgados do STF ou STJ, ou súmula vinculante, nos termos dos dispositivos constitucionais pertinentes)[1].

 

II – Dos fundamentos 

 

Da violação à súmula vinculante ou decisão do STF

 

(apresentar o precedente no qual se baseia a reclamação, destacando o efeito erga omnes da decisão do STF que fundamenta o pedido. Se se tratar de reclamação ao STJ, mencionar o julgado do Tribunal Superior que está sendo violado pelo ato judicial ou administrativo)


 

Este Colendo Supremo Tribunal Federal, quando da aprovação do enunciado da   súmula vinculante número ... (ou no julgamento da ADI), reconheceu que...

...

...

...

 

Assim, mister que seja prestigiada a decisão desta Suprema Corte (ou Corte Superior) com o afastamento dos efeitos do ato objeto desta reclamação.

 


III – Da concessão de medida liminar


A demonstração efetiva de que houve violação da autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, adotada na ... (súmula , ADI, ou RE), é suficiente para autorizar a concessão do provimento judicial liminar consistente na suspensão dos efeitos da decisão atacada, nos termos do art. 158, do RISTF e art. 14, inciso II, da Lei 8038/90.


Vale frisar que a possibilidade de concessão de liminar em reclamações já foi reconhecida por este Supremo Tribunal nos seguintes precedentes: Rcl 8.784-DF, Rcl 5.746-RO e Rcl 4.656-SE.

 

Assim, não há óbice para o deferimento da suspensão do ato judicial afrontoso à autoridade deste STF (ou para concessão de efeito suspensivo ativo nesta reclamação para impor a  autoridade  a seguinte medida...).

 


IV – Dos pedidos

 


Ante o exposto, requer, após a concessão da medida liminar acima mencionada, seja julgada procedente a presente reclamação para ...,[2] medida que com toda certeza fará valer a força vinculante e a autoridade dos julgados deste Colendo Supremo Tribunal.

 

Requer, ainda:

 

a) a intimação da autoridade para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 14, I, da Lei 8038/90;   


b) a intimação do Ministério Público Federal, para manifestação de cinco dias (art. 16, da Lei 8038/90);


 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

De local  para Brasília/DF, data.

 

Identificação e assinatura do advogado

 

 


[1] Lembrar que a reclamação pode ter como objeto ato de qualquer autoridade judicial ou administrativa que tenha descumprido súmula vinculante do STF. Logo até mesmo contra atos de delegados de polícia cabe reclamação, como no caso de obter vista de inquéritos ou procedimentos nos quais tenham sido documentados  dados relativos ao indiciado..

[2] Art. 161, do RISTF -  Julgando procedente a reclamação, o Plenário ou a Turma poderá:

I – avocar o conhecimento do processo em que se verifique usurpação de sua competência;

II – ordenar que lhe sejam remetidos, com urgência, os autos do recurso para ele interposto;

III – cassar decisão exorbitante de seu julgado, ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição.

V. tb. Art. 17 da Lei 8038/90.