HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA (ART. 647 CPP) - modelo

09/06/2012 10:50

 

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________________________


Autos nº:










IMPETRANTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), vem à presença de V. Exa., impetrar ordem de


HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR




em favor de NOME DO PACIENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

O PACIENTE foi condenado à pena privativa de liberdade pelo período de (xxx) a ser cumprida em regime (xxx). A sentença condenatória transitou em julgado na data de (XX/XX/XXXX), ou seja, há (xxx) dias. Todavia, até o presente momento, o PACIENTE, encontra-se em estabelecimento prisional destinado a condenados à pena privativa de liberdade a ser cumprida em diverso do que fora condenado, situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), haja vista a demora, injustificada, da expedição da carta de guia.

Dispõe o artigo 674 do Código de Processo Penal que "Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena."

No mesmo sentido, determina o art. 105 da Lei de Execuções Penais. Senão vejamos: “Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução”. 

Outrossim, determina o §1º do artigo 2º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça que: “Estando preso o executado, a guia de recolhimento definitiva ou de internação será expedida ao juízo competente no prazo máximo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, ou do cumprimento do mandado de prisão ou de internação.” (grifos próprios)

Destarte, flagrante está a ilegalidade da reclusão do PACIENTE no referido estabelecimento, fato esse que dá azo ao presente remédio constitucional. É inclusive, o que aduzimos dos julgados abaixo.

HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - APELO EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CARTA DE GUIA - PRAZO PARA EXPEDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. - Ao paciente primário, condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto, por delito não praticado com violência ou grave ameaça, impõe-se a concessão da liberdade provisória. - Comungo do entendimento de que é necessário o recolhimento do sentenciado ao cárcere, mesmo aquele condenado a cumprir pena em regime aberto, para a expedição de guia de execução, desde que por tempo razoável. (TJMG. Desembargador Furtado de Mendonça. Nº do Processo: 1.0000.10.046572-3/000) (grifos próprios)

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. RECUSA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. "Estando o condenado preso, aguardando tramitação e julgamento do recurso de apelação, deve ser expedida a Carta de Guia Provisória, sob pena de se configurar constrangimento ilegal, pois a omissão o impede de pleitear os direitos relativos à execução da pena perante o Juízo competente. Nesse sentido, aliás, é a regra estabelecida no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (itens 7.5.1, 7.5.1.1 e 7.5.2)" (TJPR - HC n. 428.864-0 - 3ª C.C. - Rel. Rogério Coelho - DJ de 28.09.2007). (TJPR. Desembargador Relator Rogério Kanayama. Nº do Processo: 0465959-4) (grifos próprios)

HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM RAZÃO DA NÃO EXPEDIÇÃO DA CARTA DE GUIA PARA CUMPRIMENTO DA PENA - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA NOTICIANDO QUE A OMISSÃO FOI SANADA - HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (TJSP. Desembargador Relator Eserval Rocha. Nº do Processo: HC N° 685-9/2009 – JUAZEIRO.) (grifos próprios)

Ante o exposto requer:

Liminarmente, a imediata liberação do PACIENTE até que se materialize a expedição da carta de guia; seja concedido o presente writ para que, após ouvido, como autoridade coatora, o Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXX) Vara Criminal da Comarca de (XXX), proceda-se, em ato contíguo, a expedição da carta de guia para que o condenado cumpra a reprimenda condenatória que lhe fora aplicada em estabelecimento prisional adequado.

Termos que
Pede deferimento.

(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Requerente)

 

 

Fonte :https://uj.novaprolink.com.br/praticaprocessual/peticao/1727/habeas_corpus_com_pedido_de_expedicao_de_carta_de_guia_art_647_cpp