Você sabia? Estando de aviso prévio você poderá faltar 7 dias para procuram emprego?

17/10/2014 18:26
O aviso prévio é direito garantido tanto ao trabalhador quanto ao empregador. Quem resolver terminar o contrato de trabalho tem o dever de avisar a outra parte da relação trabahista. Em relação ao trabalhador esse pode permanecer no posto de trabalhor durante o tempo de aviso (mínimo 30 dias) ou o empregador o indeniza dispensando de imediato os serviços do mesmo (quem decide é o empregador) . Na primeira situação em que o empregado continua a trabalhar é que se enquadra o direito aqui trazido. Nos termos da Lei (CLT) temos:
 
 
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
 
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, [...] por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
 
O inciso II do art. 487 da Consolidação, nesse contexto equivale ao inciso XXI do art. 7º da CF:
 
 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Ou seja, o empregado poderá, a sua escolha que deve se informado ao empregador na hora da notificação do aviso, trabalhar 2 horas a menos durante o aviso ou 07 (sete) dias ao final do mesmo.
 
 
Moisés Santos